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Imagem por Mohamed_hassan no Pixabay

Sabia que você pode pagar apenas 12,6% de ICMS na Bahia sendo atacadista?

Se você é um empreendedor e possui uma empresa classificada como distribuidora ou atacadista na Bahia, você pode estar pagando até 8,44% de ICMS a mais que seu concorrente.

Talvez isto explique o por quê seu cocorrente tem preços que você não consegue nem chegar perto.

Na Bahia existe a Lei estadual 7799/2000 que estabelece uma alíquota de apenas 12,06% de ICMS para operações de venda de mercadorias no atacado. Isso representa uma redução significativa em comparação com as alíquotas normais, o que pode torna-lo muito mais competitivo no mercado.

Como funciona?

Vamos supor que o preço do seu produto seja R$ 100,00 (Cem reais).

Se você conseguir o acordo atacadista com a secretaria da fazenda a base de calculo do seu ICMS poderá ser reduzida em 41,1765%.

Base de ICMS = R$ 100,00 menos R$ 41,1765 será igual a R$ 52,8835. Aplicando o ICMS da Bahia de 20,5% sobre esta base de R$ 52,88 encontraremos R$ 12,06.

Observe que o o percentual de ICMS na Bahia continua 20,50% mas o seu ICMS será pago sobre o valor de R$ 52,88 (que é a base reduzida para o cálculo do Icms).

Resumindo:

  • Valor de venda do seu produto: R$ 100,00
  • % Icms a ser recolhido no fim do mês: 20,50%
  • Valor sobre o qual será calculado estes 20,50%: R$ 52,88
  • Valor que você deverá recolher de ICMS: R$ 12,06
  • Valor que pode ser revertido em Lucro/Negociação: R$ 8,44

Da cara você já entra com uma margem de lucro de 8,44% a mais, o que permite uma margem maior de negociação.

Como aproveitar esse benefício?

Para aproveitar esse benefício são necessários alguns pré-requisitos:

  1. Sua empresa deverá estar no regime tributário Lucro presumido ou Real.
  2. Fornecer mensalmente ao fisco todos os arquivos fiscais digitais (SPEDs).
  3. Devera ter faturado nos últimos 12 meses pelo menos R$360 mil mês, e ter um faturamento mensal a partir daí de 360 mil ou mais.
  4. Deverá ter um para de armazenamento de pelo menos 500 metros quadrados.
  5. Deverá emitir no mínimo de 65% a 75% de notas fiscais para empresas com cnpjs ativos (a depender do acordo que fizer), ou seja, sua empresa deverá estar enquadrada como atacadista com CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específicos.
  6. Vendas para pessoas físicas ou consumidores finais não podem ter redução.
  7. O acordo tem de ser analisado no contexto da sua atuação comercial, pois se seus produtos, na maioria, forem substituição tributária pode não valer a pena o acordo.

Aproveitar esse benefício pode ser crucial para o crescimento e desenvolvimento de sua empresa. No entanto, muitos empresários e contadores desconhecem essa possibilidade ou não a compreendem totalmente como se beneficiar dela. Consultar seu contador é o primeiro passo para entender melhor como aplicar essa vantagem fiscal ao seu negócio.

Abre-se assim um leque de possibilidades. Prepare-se para ampliar suas operações com um custo tributário reduzido. Sua empresa pode explorar ao máximo essa vantagem competitiva.