LOGO

E o SPED criou os 7 pecados capitais digitais

Me veio hoje uma recordação da minha infância, quando meu pai me obrigava a ir na igreja para me confessar com o padre. Eu obviamente não gostava de contar minhas intimidades e usava os mais diversos e criativos recursos infantis para fugir desta obrigação.

Cresci, e hoje o estado brasileiro é quem me obriga a confessar meus pecados fiscais. Tudo assinado e enviado digitalmente. Os seus antecessores, o Sintegra e a instrução normativa 86, como confissão dos pecados empresariais, deu tão certo nos últimos anos que os criadores turbinaram e ampliaram suas funções.

Tornou-se pecado não confessar. A punição é R$ 5.000,00 por mês de pecados não confessados.

E pra validar o pecado digital não confessado dos erros empresariais foi criada a assinatura digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados digitalmente para o fisco.

Não é à toa que hoje, utilizando ainda o Sintegra, quando o fiscal chega às empresas, ele ainda solicita os documentos físicos pois são através deles que se pode “Provar” o delito fiscal.

O arquivo digital Sintegra, neste caso, auxilia na fiscalização, mas não é prova definitiva e irrefutável dos erros. Como não tem assinatura comprobatória da sua origem os documentos em papel ainda se fazem necessários.

Já o Sped pode ser considerado confissão digital de pecado fiscal irretratável, pois tem a assinatura única, pessoal e intransferível da empresa (ECNPJ) do empresário (ECPF) e do contador (ECPF). E o deus fisco tem mais cartas na manga para os próximos anos.

Não é necessário muito esforço mental para deduzir que todas estas confissões serão estendidas para todos os contribuintes brasileiros em todos os níveis. O Big Brother digital veio para ficar. Não há retorno.

Logo temos pelo menos 7 pecados que não podemos nos esquecer:

  1. Quem não se confessar pelo Sped é punido onde mais dói: No bolso.
  2. Quem compra banana e dá entrada na NF como “carne moída” vai ser facilmente rastreado pelos códigos NCM e GTIN e solicitado a dar explicações.
  3. Processos de Elisão fiscal serão facilmente rastreados e dissecados.
  4. A desorganização empresarial torna-se-á “pecado digital mortal”. Empresas que não se organizarem quebrarão.
  5. A utilização de “ERP CASEIRO” ou “Excel rodando em paralelo” não gera a confissão digital correta e o “inferno digital” será o fim próximo da empresa.
  6. Aquela contratação do estagiário ou da “menina da recepção” para o setor fiscal e cadastral para baixar custos é o caminho curto rumo ao inferno fiscal.
  7. A nota fiscal eletrônica não contabilizada por não ter carimbo do fisco ou selo fiscal é o maior dos males fiscais numa organização.

Vamos parar nestes 7 de uma lista sem fim de outros pecados digitais que serão cometidos por todos nós nos próximos anos.

Infelizmente o deus fisco onisciente e onipresente que está nas organizações empresariais parece que se esqueceu de criar o Céu digital e só se limitou a punições e exigências confessionais. Paciência! O jeito será confessar nossos pecados fiscais e digitais.

Sejamos otimistas e realistas. O Céu apareceu indiretamente. Tem luz no fim do túnel. O CÉU digital existe e foi conseqüência das ações do próprio deus fisco na figura do certificado digital.

Cada contribuinte é quem escolhe onde quer estar nos próximos anos. Seja nas profundezas do inferno da sonegação fiscal ou no Céu da certificação digital, isso nos trará os seguintes benefícios:

  1. Segurança e fidedignidade para quem age dentro da lei.
  2. Combate a pirataria, ilegalidades e fraudes
  3. Facilita o crescimento econômico e a concorrência sadia entre empresas.
  4. Desestimula a concorrência desleal de quem sonega.
  5. Facilita e revigora a vida das empresas organizadas.

De qualquer jeito, nos próximos anos teremos de repensar o nosso tradicional jeitinho brasileiro, desconstruindo e reconstruindo novas formas de empresariar. A “lei Gerson de Oliveira” vai ser revista no Céu da certificação digital.